A Justiça reconheceu legalidade nas palestras ministradas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às empreiteiras investigadas na Operação Lava Lato. Além disso, também liberou parte dos valores de recursos e bens que estavam bloqueados.
A decisão, de 24 de setembro, é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e é referente a um recurso da defesa da ex-primeira dama Marisa Letícia sobre a liberação de metade dos ativos financeiros bloqueados.
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“Quanto à outra metade de fato pertencente a Luiz Inácio Lula da Silva, o bloqueio deve ser mantido, seja porque descabe discutir o seu destino nestes embargos de terceiro, seja porque essa mesma metade poderá, eventualmente, ser objeto de medidas assecuratórias e/ou de futuro perdimento em outros processos, considerando as ações penais em curso e as condenações criminais que pesam contra o ex-presidente”, pontuou a juíza.
Na decisão desta sexta-feira, Gabriela Hardt liberou mais de R$ 4,8 milhões, referentes ao espólio de Marisa Letícia, que morreu em 2017.
Ausência de provas
Na fundamentação da decisão, a juíza citou que a Polícia Federal (PF) investigou a suspeita de ilicitude sobre valores recebidos por Lula a título de palestras ministradas por ele.
Gabriela Hardt citou a conclusão da PF, de dezembro 2019, pela alta de indícios da prática de crime na contratação da palestras ministradas por Lula.
Hardt também destacou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que concordou com o relatório final da Policial Federal sobre a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento sobre os fatos.
“A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Lula baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo ex-presidente. Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta”, afirmou na decisão.
A juíza disse também que “é certo que não existe direito à meação sobre produto ou proveito de crime. Contudo, como não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude, sendo necessário resguardar a meação que cabe ao embargante.”
Nesta decisão, a juíza determinou que Lula fique com a posse de alguns imóveis até uma próxima decisão, entre eles: três apartamentos e um terreno.
Além disso, ela autorizou a venda de dois veículos com depósito em conta judicial de 50% do valor e o desbloqueio de valores.
Informações do G1

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.