Segundo o especialista, que foi consultado sobre a possível impugnação do registro da candidatura do companheiro de chapa de Cacá, o ex presidente estadual do PT, Everaldo Anunciação, a simples presença em ato público não tem o condão de alterar o equilíbrio das eleições. “A jurisprudência é pacifica”. Se o candidato não fez uso da palavra, e consequentemente não pediu voto, não tem porque impugnar seu registro”.

Ademais, ele assegura que a lei veta a presença de “candidato” em eventos de inauguração. No caso de Everaldo, quando ele participou da entrega das obras de esgotamento sanitário da Zona Sul, o mesmo ainda não era candidato, e nem mesmo pré-candidato.

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