Segundo o especialista, que foi consultado sobre a possível impugnação do registro da candidatura do companheiro de chapa de Cacá, o ex presidente estadual do PT, Everaldo Anunciação, a simples presença em ato público não tem o condão de alterar o equilíbrio das eleições. “A jurisprudência é pacifica”. Se o candidato não fez uso da palavra, e consequentemente não pediu voto, não tem porque impugnar seu registro”.
Ademais, ele assegura que a lei veta a presença de “candidato” em eventos de inauguração. No caso de Everaldo, quando ele participou da entrega das obras de esgotamento sanitário da Zona Sul, o mesmo ainda não era candidato, e nem mesmo pré-candidato.
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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.