Segundo o especialista, que foi consultado sobre a possível impugnação do registro da candidatura do companheiro de chapa de Cacá, o ex presidente estadual do PT, Everaldo Anunciação, a simples presença em ato público não tem o condão de alterar o equilíbrio das eleições. “A jurisprudência é pacifica”. Se o candidato não fez uso da palavra, e consequentemente não pediu voto, não tem porque impugnar seu registro”.
Ademais, ele assegura que a lei veta a presença de “candidato” em eventos de inauguração. No caso de Everaldo, quando ele participou da entrega das obras de esgotamento sanitário da Zona Sul, o mesmo ainda não era candidato, e nem mesmo pré-candidato.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.