O decreto do Governo do Estado que adiou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020 para setembro de 2021, contemplando veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas, não alterou os prazos para o licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). O procedimento é obrigatório e tem como referência o final da placa do carro. Em julho, vencem os prazos para as placas terminadas em 9 e 0.
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O licenciamento é integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, IPVA, seguro DPVAT e multas existentes. A regularização dos veículos alcançados pelo decreto do governo deve ser feita mediante o pagamento de todos os itens, exceto o IPVA. Assim, o proprietário garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020.
Estudante do Bacharelado em Políticas Públicas (UFSB), Licenciado em Ciências Humanas e Sociais e suas tecnologias (UFSB), Pós-graduado em Tecnologias WEB (UNOPAR), Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (UNOPAR) & Técnico em redes computadores (SENAI-BA). Jornalista-MTE, sob o número 0006311/BA
“A macaxeira é popular
É macaxeira pr’ali, macaxeira pra cá
E em tudo que é farinhada a macaxeira tá.” (Djavan)