23 de setembro de 2026


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Pública de Itabuna que havia bloqueado R$ 23 milhões, em razão de uma ação pleiteada pela Santa Casa de Misericórdia de Itabuna. Em sua decisão, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concedeu à prefeitura municipal de Itabuna o direito a verba que é oriunda do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O desembargador entendeu a inexistência do direito líquido e certo da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna ao recebimento dos valores pleiteados, ressaltando que o recurso pertence ao município e este “deve ser oportunizada a escolha da (s) entidade (s)”, sentenciou o Magistrado. Destacou ainda da necessidade de urgência na liberação da verba para adoção de medidas estratégicas de combate a COVID-19. (BN)

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