O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Pública de Itabuna que havia bloqueado R$ 23 milhões, em razão de uma ação pleiteada pela Santa Casa de Misericórdia de Itabuna. Em sua decisão, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concedeu à prefeitura municipal de Itabuna o direito a verba que é oriunda do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O desembargador entendeu a inexistência do direito líquido e certo da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna ao recebimento dos valores pleiteados, ressaltando que o recurso pertence ao município e este “deve ser oportunizada a escolha da (s) entidade (s)”, sentenciou o Magistrado. Destacou ainda da necessidade de urgência na liberação da verba para adoção de medidas estratégicas de combate a COVID-19. (BN)
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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.