Moradores da comunidade do distrito de Mamoan, localizada na cidade de Ilhéus, estão se sentido enganadas pela empresa Libernet, prestadora de serviço de internet, na qual divulga em seu site cobertura da mesma desde o início do ano de 2020.
Com isso, algumas pessoas foram informadas que seria instalada a rede no começo de março, contudo até o momento nenhuma justificativa foi dada aos moradores, além disso acreditando que realmente teriam os serviços implantados muitos cancelaram outros provedores que tinham como por exemplo de via satélite e operadoras de celulares.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
A divulgação da mesma é através do link http://libernet.com.br/mamoa-ilheus e do aplicativo pelo 0800 500 8888.
Legalmente falando, a propaganda enganosa é toda manifestação de caráter publicitário que induza o consumidor ao erro, sendo propagada de forma passiva ou ativa.
A propaganda enganosa, não necessariamente deve ser direta, oferecendo um produto específico, ela pode ter caráter informativo, que sugira algo ou alguém.
Toda a legislação é bem clara quanto a isso, os Artigos 30 e 36 do CDC reiteram que, o fornecedor de produtos e serviços deve sempre se atentar as informações que são veiculadas em seu nome, todo tipo de conteúdo publicitário deverá transmitir de forma fácil, entendível e imediata os objetos principais do produto.
Ainda de acordo com o Art. 37 do próprio Código de Defesa do Consumidor, é proibida tanto a publicidade enganosa, bem como a publicidade abusiva, que por sua vez, é aquela que impõe situações descabidas ao consumidor brasileiro.
Já o Artigo 35 do CDC, prevê que uma oferta distinta da publicidade, dará ao consumidor o direito de escolher a sua vontade, uma das alternativas pré-determinadas, sendo elas:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;
O espaço está aberto caso a empresa queira se pronunciar acerca da queixa dos moradores.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Empresa Libernet, informa que devido aos decretos municipal e estadual ante a pandemia do CORONAVIRUS, teve prejudicada a expansão da rede até a localidade informada na matéria.
Informa ainda que em momento algum vendeu ou prometeu instalação qualquer morador do distrito de Mamoã.
Que não orientou qualquer pessoa a cancelar outro serviço, e está se assim o fez, foi por conta própria ou precipitada.
À todos que entravam em contato pelo site, redes sociais e pelo 0800, foram informados de que há a expansão da rede, contudo, em momento algum foi informado de que havia cobertura na região e explicava ainda o porquê estava no site o nome do distrito informado.
A empresa informa que assim que permitido pelas autoridades públicas com o fim da pandemia, poderá retomar a expansão da rede e trazer
benefício de atendimento para esta comunidadede.
Cordialmente e agradecemos a compreensão de todos.
Equipe LIBERNET