O Tribunal Federal da 1º Região (TRF-1) concedeu liminar para a empresa de transporte Interestadual TransBrasil (TCB – Transporte Coletivo Brasil) manter o roteiro de suas linhas de ônibus que atuam na Bahia, mesmo em cidades que estão sob decreto estadual que proíbe a circulação de qualquer transporte intermunicipal de passageiros.
A decisão do TRF-1 abre um precedente para todas as empresas de transporte interestadual que possui a Bahia como destino final ou que circulam pelo estado. A Transbrasil possui duas linhas de ônibus que transitam pelo o estado: Fortaleza – São Bernardo do Campo (SP) e Porto Seguro – Sena Madureira (AC). As linhas da TransBrasil passam por diversas cidades, em várias regiões da Bahia, que estão impedidas de receber o transporte intermunicipal, a exemplo de Bom Jesus da Lapa, Ilhéus, Itabuna, Luís Eduardo Magalhães e Salvador.
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Na manhã desta segunda-feira, 18, o governador Rui Costa (PT) anunciou que vai baixar outro decreto que deve ser publicado nesta terça, 19, nos moldes do decreto estadual 19.586/2020, de março, que estabeleceu a suspensão da “circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia”. O decreto impediu a circulação de transporte nas cidades que registram altos níveis de contaminação do Covid-19 ou que estavam com um aumento no número de novos casos acima da média prevista.
Na decisão, o TRF-1 determina que “o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais com fundamento no Decreto Estadual 19.586/2020”.
O decreto estadual venceu ontem, mas o advogado da Transbrasil e autor do pedido de liminar, Anderson Gama, do Escritório Anderson Gama Advocacia e Consultoria, garante que a decisão tem validade para qualquer decreto que trate sobre restrições no transporte baixado pelo governo do Estado da Bahia. Anderson havia entrada com uma liminar no Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-Ba), em abril, mas o pleito não foi acolhido. Diante da negativa da esfera estadual, o advogado resolveu recorrer ao TRF-1.
A assessoria de comunicação do governo do Estado informou que ainda não foi notificado pelo TRF-1. “Ainda não fomos notificados. Assim que formos notificados, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai se posicionar”. A tendência é que o governo do estado recorra da decisão para não gerar um ‘boom’ de empresas interestaduais circulando no estado, como ocorria antes da pandemia.
Entretanto, a decisão de impedir o transporte de ônibus interestadual nas cidades baianas não cabe ao governo do Estado. O transporte interestadual é de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao incluir o “trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros” entre “os serviços públicos e as atividades essenciais”, através do Decreto Nº 10.282, de março de 2020, o governo federal engessou qualquer decisão neste sentido por parte dos estados e municípios.
Decisão serviu de modelo
O advogado Anderson Gama baseou o seu pedido em uma decisão favorável do tribunal federal a uma empresa de transporte intermunicipal que com autorização para circular no estado de Goiás,que se encontra sob decreto similar ao adotado pelo governo da Bahia.
O advogado da TransBrasil diz que decisão do TRF-1 “põe fim a uma série de ilegalidades praticadas pelo governo do Estado da Bahia”, que, “além de reter ônibus e impedir o acesso às cidades”, ainda estava utilizando o “órgão fiscalizador estadual, a Agerba, para aplicar multas”.
“Não é a mera circulação de transporte de passageiros que vai fazer o vírus circular, como querem crer algumas autoridades estaduais e municipais. Da mesma forma que, com base na orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) eles estão decretando restrições, nós temos assegurada a livre circulação de transporte de passageiros. Desde que cumprindo algumas existências, tais quais, água e sabonete nos banheiros, disponibilização de álcool em gel e máscaras em todos os ônibus em viagem, fato que a TransBrasil cumpre muito bem”, explica o advogado.
Informações do A Tarde
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Esse advogado deve ser muito ignorante para achar que com água e, sabão e alcohol da para evitar contagios quando é óbvio que em um ônibus fechado todos os passageiros vão estar respirando o mesmo ar quando o vírus é altamente contagiante e ainda mais se é em um lugar fechado.