O transporte intermunicipal será suspenso em Abaíra, Governador Mangabeira, Ibirapitanga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Nordestina, Nova Soure, Pau Brasil, Pilão Arcado, Pojuca, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo dos Campos, Saubara, Serra do Ramalho, Serrinha e Várzea Nova a partir desta quarta-feira (6).
A decisão, que tem como objetivo conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5). A restrição considera a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
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O decreto também autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Capim Grosso, Floresta Azul, Gongogi, Irecê, Itabela, Itapebi e Rio do Pires, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de covid-19.
No total, a Bahia possui 113 municípios com transporte suspenso. A lista inclui Acajutiba, Água Fria, Alagoinhas, Almadina, Amélia Rodrigues, Aracatu, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Castro Alves, Catu, Coaraci, Coração de Maria, Cravolândia, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Gandu, Guaratinga, Ibicaraí, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itajuípe, Itamari, Itaparica, Itapetinga, Itatim, Jaguaquara, Jaguarari, Jequié e Juazeiro.
Também estão com transporte suspenso as cidades de Laje, Lajedo do Tabocal, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Maracás, Maragogipe, Maraú, Mata de São João, Mirante, Morpará, Mucugê, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paulo Afonso, Porto Seguro, Ribeira do Pombal, Rio Real, Salvador, Santa Bárbara, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santaluz, Santo Amaro, São Felipe, São Francisco do Conde, São José da Vitória, Sátiro Dias, Seabra, Serra Preta, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Valente, Vera Cruz e Vitória da Conquista.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.