Uma decisão liminar proferida na última quinta-feira (23) pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho de Eunápolis, no sul da Bahia, determinou o fechamento da filial de uma empresa de transporte de valores localizada no município. A decisão foi adotada em atendimento a um pedido do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), por considerar que a empresa de transportes de valores não tomou os cuidados necessários para proteger os funcionários da pandemia de coronavírus.

O G1 entrou em contato com a empresa e aguarda posicionamento sobre o caso.

Com a decisão, a companhia está obrigada também a testar os colaboradores que permaneceram em atividade após a confirmação dos primeiros casos na empresa e emitir a comunicação de acidente de trabalho de todos os infectados. O descumprimento das medidas acarreta em multa diária de R$ 50 mil por cada item.

Além disso, a liminar impõe que a empresa não poderá realizar descontos nos salários dos empregados e impõe uma multa diária de R$ 1 milhão, caso não cumpra a determinação de fechar as portas imediatamente, valor que deverá ser revertido à Secretaria de Saúde do município.

Na última semana, a mesma filia havia sido interditada por descumprir normas de isolamento para conter a pandemia. Porém, na última segunda-feira, uma ação da Vigilância Sanitária do município flagrou 15 funcionários no local.

“Não restou alternativa ao MPT a não ser buscar a Justiça para que fosse determinado o fechamento da unidade e a adoção de medidas para proteger os demais empregados, tanto dessa unidade quanto das outras 117 existentes em todo o país. A alegação feita pela empresa para não suspender o funcionamento, de que se trata de uma atividade essencial, não é suficiente para que ela mantivesse a conduta, além de que existem outras unidades, como a de Itabuna, que podem garantir o transporte de valores no extremo sul do estado”, afirma a procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação.

Empresa em Eunápolis é interditada por não respeitar quarentena de funcioários

Segundo o MPT-BA, a empresa conta com cerca de cem empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. Outros 17 empregados estão em condição de suspeita, enquanto 25 funcionários e 15 familiares estão sob monitoramento. Uma ação de fiscalização foi realizada na unidade e flagrou situações que podem favorecer a propagação da doença, como áreas sem limpeza preventiva.

A liminar garante ainda o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de sintomas do coronavírus, o que significa que não é necessário aguardar o resultado dos testes ou apresentar atestado médico. A empresa também precisará instalar dispensadores de álcool gel, oferecer máscaras e disponibilizar pias com água e sabão para minimizar os riscos de contágio.

Na ação, o MPT-BA pede ainda que a companhia seja condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Além disso, o órgão quer que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes.

 

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