O Juiz da 1º Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius, indeferiu o pedido de desistência da ação feita pelos autores da ação popular que culminou na demissão dos servidores municipais pré 1988, no despacho o magistrado informou que a desistência é até a prolação da sentença, sendo que após isso, não poder usar a prerrogativa da desistência.
Os autores da ação, havia solicitado a saída do polo ativo por não não prejudicar nem tampouco comprometer o regular andamento do feito, razão pela qual o processo deve seguir o seu curso normal, mediante representação do integrante remanescente do polo ativo. Veja abaixo o despacho do Juiz:
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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.