O Juiz da 1º Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius, indeferiu o pedido de desistência da ação feita pelos autores da ação popular que culminou na demissão dos servidores municipais pré 1988, no despacho o magistrado informou que a desistência é até a prolação da sentença, sendo que após isso, não poder usar a prerrogativa da desistência.

Os autores da ação, havia solicitado a saída do polo ativo por não não prejudicar nem tampouco comprometer o regular andamento do feito, razão pela qual o processo deve seguir o seu curso normal, mediante representação do integrante remanescente do polo ativo. Veja abaixo o despacho do Juiz:

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