A presente nota visa esclarecer que a decisão judicial proferida a respeito do afastamento de contratados temporários e pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes de 1988 ainda não foi oficialmente comunicada à Procuradoria-Geral do município, e que, somente após isso, as providências serão tomadas, de modo a, mais uma vez, preservar os direitos dos servidores e os interesses do município.
A liminar é resultado da ação popular movida por candidatos aprovados em concurso público e pelo Ministério Público contra o Município, com o propósito de afastar contratados temporariamente e pessoas que ingressaram no serviço público antes de 1988 sem concurso público.
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Por conta deste processo, a Prefeitura criou, em junho de 2018, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), oferecendo aos servidores admitidos no período sob judice (anterior a 5 de outubro de 1988) o benefício da aposentadoria, com pagamento de 35% da média salarial nos últimos doze meses, durante 20 anos.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.