12 de dezembro de 2024

A presente nota visa esclarecer que a decisão judicial proferida a respeito do afastamento de contratados temporários e pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes de 1988 ainda não foi oficialmente comunicada à Procuradoria-Geral do município, e que, somente após isso, as providências serão tomadas, de modo a, mais uma vez, preservar os direitos dos servidores e os interesses do município.

A liminar é resultado da ação popular movida por candidatos aprovados em concurso público e pelo Ministério Público contra o Município, com o propósito de afastar contratados temporariamente e pessoas que ingressaram no serviço público antes de 1988 sem concurso público.

Por conta deste processo, a Prefeitura criou, em junho de 2018, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), oferecendo aos servidores admitidos no período sob judice (anterior a 5 de outubro de 1988) o benefício da aposentadoria, com pagamento de 35% da média salarial nos últimos doze meses, durante 20 anos.

::Publicidade
Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *