O corregedor-geral do Ministério Público da Bahia, Zuval Gonçalves Ferreira, recomendou aos promotores do estado que não encaminhem ou não sugiram o envio de crianças e adolescentes para acolhimento na Fundação Doutor Jesus, aberta pelo deputado federal eleito Pastor Sargento Isidório (Avante).

A organização não-governamental é uma das principais plataformas políticas do parlamentar, que foi o federal mais votado da Bahia nesta eleição. A entidade faz de recuperação de jovens e adolescentes com dependência química. Isidório, que é o principal líder da instituição, apesar de não constar formalmente na receita federal como presidente dela, já admitiu usar, por exemplo, um pedaço de madeira com cerca de um metro para aplicar castigos a jovens com mau comportamento. Ao objeto, ele deu o nome de Tereza. 

Ainda na recomendação, o corregedor-geral pediu que os municípios que encaminham jovens para a Dr. Jesus tomem as medidas cabíveis para retirada dos adolescentes lá acolhidos. Segundo Ferreira, a responsabilidade pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes é do poder  público, principalmente em âmbito municipal, a quem compete criar e implementar políticas públicas para eles. Ainda de acordo com o corregedor-geral, a criança e o adolescente devem ser educados pela família, e não em instituições como a ONG. Além disso, o MP apontou também que um inquérito instaurado pela promotoria de Candeias encontrou irregularidades na Dr. Jesus, localizada no município. 

Com isso, além de recomendar o não envio e a retirada de quem lá está, o corregedor-geral solicitou aos promotores dos municípios de Salvador, Itanhém, Feira de Santana, Itapetinga, Jequié, Santo Amaro, Araci, Santa Brigida, Lauro de Freitas, Camaçari, Aporá, Conceição do Jacuípe, Olindina, Simões Filho, Coroa Vermelha, Guanambi, Cachoeira, Inhambupe, Eunápolis, Muniz Ferreira, Paulo Afonso, Biritinga, Candeias, Dias D’Ávila, Ubatã, Wenceslau Guimarães e Itapicuru “que atuem, de forma convergente” para promover outras medidas como:

“a) promover diligência voltada a identificar a existência de família natural ou extensa em condições de receber o adolescente, anexando a documentação respectiva;

b) promover as diligências necessárias, a fim de identificar a necessidade de encaminhamento do adolescente para tratamento de depedência química, indicando a instituição apta a recebê-lo e anexando a respectiva anuência do menor e do responsável legal; 

c) uma vez identificada a necessidade de acolhimento familiar ou institucional do adolescente, justificando as razões para tanto, bem como o programa ou entidade apta a recebê-lo, promover as medidas pertinentes para a concretização de tal acolhimento, sem perder de vista as providências a serem adotadas em relação à guarda e/ou eventual suspensão/perda do poder familiar dos genitores, dentre outras que se entenda cabíveis; d) adoção de outras medidas pertinentes, julgadas cabíveis, no âmbito de sua independência funcional.”

A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (19), informou o BN.

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