Quem se separou ao longo do ano de 2017 precisa acertar os dados na Receita Federal para não ter problemas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte precisa apresentar um documento que comprove que está divorciado legalmente.
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— Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2017.
A Receita complementa que, mesmo divorciado, o contribuinte pode incluir dependentes na declaração do Imposto deRenda.
— Incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, conforme diz o R7.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.