10 de fevereiro de 2025

Os contribuintes que estiverem fora do Brasil durante o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda não têm prorrogação do prazo.

Segundo a Receita Federal, “a pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2018”. 

— Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente. Conforme diz o R7.

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