Prefeitura de Ilhéus
Prefeitura de Ilhéus

Prefeitura de Ilhéus cobra IPTU retroativo, ilegal de novos loteamentos em área rural, baseada em uma lei municipal inconstitucional, pois cobra o imposto local de uma área rural. Todas as áreas rurais são tributadas com o ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que incide sobre imóveis fora da áreas urbana.

É o caso de todos os imóveis ao longo da Rodovia Jorge Amado, federal, exceto os localizados dentro do Banco da Vitória e do Salobrinho. Estes pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano , IPTU, que tem como contrapartida os serviços prestados pela Prefeitura.

No caso dos imóveis ao longo da rodovia federal, não existe nenhum tipo de serviço prestado pela Prefeitura. Além disso, ninguém pode ser tributado ao mesmo tempo com IPTU e ITR. Se a lei obriga o pagamento de um, dispensa o outro.

Cobrança ilegal

Porém, a Prefeitura de Ilhéus vem cobrando IPTU, retroativo a 5 anos, de qualquer terra que seja loteada. Quando ela é dividida em lotes, passa a urbana, pagando IPTU e sendo dispensada do ITR. Mas a cobrança do IPTU só pode ser feita depois que a área se torna urbana.

A Prefeitura está exigindo os 5 anos retroativos de IPTU para liberar novos loteamentos ao longo da BR-415 e um empresário teve que lutar na Justiça por dois anos contra a exigência. Venceu. Os próprios advogados da Prefeitura reconheceram a incoerência da bitributação.

Assim como ele, vários fazendeiros ao longo da Rodovia Jorge Amado estão desmembrando parte de suas áreas para montar loteamentos. A bitributação é flagrante, já que o proprietário pagou ITR nos 5 anos dos quais a Prefeitura exige pagamento de IPTU.

Legislação é clara

O Código Tributário Nacional, no artigo 32, diz que só se pode cobrar IPTU se a Prefeitura provê pelo menos dois dos seguintes serviços: meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública para distribuição domiciliar.

Outro item é ter escola primária municipal ou posto de saúde a uma distância máxima de três km do imóvel considerado. Mas este item sozinho não autoriza a Prefeitura a cobrar IPTU. Ele precisa ser casado com algum dos outros citados. E se há cobrança do ITR, não pode haver do IPTU.

O CTN também define que uma área, mesmo dentro da área urbana, deve pagar apenas ITR se “explora atividade extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”. É o caso de todas as áreas ao longo da BR-415 antes de loteadas. A situação precisa de atenção do Ministério Público Federal, informou o A Região. 

::Publicidade
Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *