O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) regulamentou a Resolução 697/2017 que trata do pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. A determinação está descrita na Portaria nº 53/2018, publicada nesta terça-feira (27/3) no Diário Oficial da União (DOU). A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) autorizou a nova forma de pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo para adequar o sistema a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
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Para o diretor do Denatran, Maurício Alves, a medida visa proporcionar ao cidadão brasileiro facilidade para quitar as dívidas relativas ao veículo. “A ferramenta vai facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, mantendo o recolhimento e o repasse ao órgão ou entidade de trânsito na forma habitual, sem qualquer ônus adicional”, afirmou.
De acordo com diretor, a arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
Norma – De acordo com a Portaria do DENATRAN, todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do SNT, ficam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
A medida vai viabilizar o pagamento dessas multas e demais débitos relativos ao veículo, sem ônus para o órgão ou entidade de trânsito, mediante o uso de cartões de débito ou crédito. Os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seu veículo.
O órgão e entidade de trânsito deverá abrir espaço em suas instalações para que a empresa credenciada ou habilitada preste os serviços aqui referidos no próprio recinto onde ocorre o atendimento ao público, conforme o Simões Filho e DENATRAN.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.