Como resultado de um acordo entre a Prefeitura de Ilhéus, o Ministério Público do Estado (MPE) e as empresas publicitárias exibidoras de outdoor, as placas existentes na zona central da cidade começaram a ser retiradas desde ontem, quinta-feira, cumprindo o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – assinado em 3 de novembro passado. Segundo o vice-prefeito e secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, José Nazal Pacheco Soub, a partir de agora, as placas de outdoor serão instaladas em locais disciplinados através do Decreto nº 120, de 31 de outubro de 2017.
A ação é coordenada pela Superintendência Municipal de Meio Ambiente e pela Gerência de Uso do Solo, órgãos vinculados à Seplandes, em articulação com a Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público, e foi construída a partir de diálogo com a Associação das Empresas de Outdoor do Sul da Bahia.O objetivo é disciplinar a utilização de outdoors no Município de forma a promover um meio ambiente equilibrado e sadio à qualidade de vida.
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A remoção das placas no centro da cidade ocorreu voluntariamente por parte dos empresários do setor, membros da Associação Sul Bahia de Outdoors, no prazo estabelecido pelo TAC. Inicialmente, foram retiradas as placas de outdoor instaladas na Avenida Itabuna, no trecho próximo ao Viaduto Catalão, e na rua de acesso à Ponte Lomanto Júnior.
Para o vice-prefeito José Nazal, “trata-se de um momento histórico, reivindicado há décadas pela sociedade de Ilhéus. E o mais importante é que foi construído com transparência, entendendo a importância deste meio de publicidade, mas respeitando o desejo da população de enxergar a cidade menos poluída e mais natural”, destacou.
Novas regras– A iniciativa do Poder Público resultou na redução da quantidade de placas de outdoor distribuídas pela cidade, que eram 200. Agora, o Decreto nº 120, de 31.10.17, estabelece o limite de 170 placas, sendo 100 delas na área periférica da cidade e 70 na área central, divididas em dois níveis: 50 para uso de empresas de publicidade cujo objeto seja a exploração comercial e 20 peças para licenciamento por empresas sem a exploração comercial dos mesmos e que representam a veiculação de anúncios locais.
O Decreto nº 120/17foi elaborado considerando dispositivos da Constituição de 1988, da Lei Orgânica do Município (artigo 257), da Lei Federal n.º10.251/01(artigo 2º, inciso I), da Lei Municipal n.º 3.510, de 13. 12. 2010, do Código Ambiental de Ilhéus (artigo 146, caput) e do Decreto Municipal n.º 069, de 11.11.2016. Além da normatização do número de placas, na escala de uma para cada 10 mil habitantes, a exibição das mesmas está vinculada ao pagamento de licenciamento ambiental prévio.
O superintendente de Meio Ambiente, Emílio Gusmão, informa que o licenciamento ambiental de cada placa de outdoor vai custar 75 reais à empresa exibidora. Os recursos advindos dessa taxa, ao invés de ser destinado para uma conta municipal do Fundo Verde ou do Fundo Municipal de Meio Ambiente, como previsto no Decreto 69/2016, o governo decidiu repassá-lo para a Coolimpa – Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Ilhéus, que atua na coleta seletiva de resíduos sólidos. Gusmão explica que a ideia de repassar os recursos para a cooperativa partiu da equipe da Superintendência de Meio Ambiente, com a concordância do prefeito Mário Alexandre e do Ministério Público do Estado.
Território – A exibição da maioria das placas de outdoor estará restrita às áreas periférica da cidade, à margem das rodovias de acesso ao centro da zona urbana, assim descritas:Rodovia BR 415, sentido Ilhéus/Itabuna, com início a partir do portal da cidade, em frente à entrada do bairro Teotônio Vilela, e término no limite geográfico do Município;Rodovia BA 001, sentido Ilhéus/Una, com início na rotatória em frente ao Hotel Opaba e término no limite geográfico do Município; Rodovia BA 001, no trecho da Av. Antônio Lavigne de Lemos,sentido Ilhéus/Itacaré, com início na rotatória próxima ao Oceano Atlântico, após a ponte sobre o Rio Almada e término no limite geográfico do Município; e Rodovia BA 262, sentido Ilhéus/Uruçuca, com início na 1ªrotatória do centro industrial de Ilhéus, em frente à empresa Daten, e término no limite geográfico do Município, conforme informou a comunicação municipal.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.