A Justiça determinou a imediata interdição de um dos módulos do presídio Ariston Cardoso de Ilhéus, e a transferência de presos custodiados no local para evitar, entre outros motivos, briga entre integrantes de facções criminosas rivais.
A decisão foi assinada pelo juiz Alex Vinícius Campos Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município, que atendeu a uma ação civil de 2014 da Defensoria Pública da Bahia. A direção do presídio informou que ainda não foi notificada da decisão.
O juiz pede a transferência dos detentos do módulo 1 para unidades fora do presídio. Além disso, o magistrado também determinou a demolição do prédio e a construção de um outro em caráter de urgência.Em dezembro de 2017, houve um desabamento na galeria B do módulo 1 que deixou dois presos feridos.
A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) divulgou, no dia 20 de fevereiro, que fez um pedido à Justiça de interdição parcial do Presídio Ariston Cardoso. O órgão, que alega falta de estrutura e superlotação na unidade, já havia denunciado os problemas à Justiça.
O órgão informou que há três anos acompanha os problemas estruturais da unidade e já havia pedido a interdição do local em 2014. Entretanto, apenas onze celas, que estão mais comprometidas com buracos nas paredes e ferrugens nas grades, foram interditadas.
Além de problemas estruturais e descumprimento dos padrões de segurança contra incêndio, a Defensoria Pública apontou superlotação no presídio que possui 250 detentos, mas com capacidade para 180 pessoas. Oitenta presos estão na parte que foi pedida a interdição e o local tem 60 celas, conforme diz o G1.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.