Hoje pela manhã o BLOG AGRAVO (Veja Aqui) publicou uma matéria, afirmando que o Conselho Municipal de Transporte aprovou por unanimidade o aumento da passagem do transporte público de Ilhéus. O QUE NÃO É VERDADE!
A reunião ontem (18) realizada no Auditório da Prefeitura, no Bairro da Conquista, não tem validade. De acordo com a Lei N° 3.730 de 15 de junho de 2015 que criou o Conselho de Trânsito e Transportes – COMUTRAN, no Art. 6° § 1°, diz que a convocação das reuniões extraordinárias deve ser publicada no Jornal Oficial do Município, sendo que não houve a publicação e a devida convocação oficial prevista na Lei. Por esse motivo, o DCE Livre Carlos Marighella, representado no COMUTRAN por Josimar Ferreira, solicitou à presidência do conselho a suspensão imediata da reunião e consequentemente todas as discussões e votações previstas na pauta.
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Contudo, vale salientar que o DCE Livre Carlos Marighella se manifestou contrário a quaisquer reajustes de tarifa sem a devida análise detalhada das planilhas e notas fiscais que devem ser apresentadas pelas empresas de transporte.
VEJA COMO VOTARAM OS CONSELHEIROS:
Representante da SUTRAN (02) = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representante da Secretaria de Administração = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representantes da Câmara (02) = a favor do fim do Uber e aumento de passagem
Representantes das empresas (02) = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representante dos rodoviários = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representante da associação comercial = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representante dos taxistas = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representante das pessoas com deficiência = a favor da proibição do Uber e aumento de passagem
Representante dos empregados do comércio = AUSENTE
Representante dos motoristas autônomos = AUSENTE
Representante dos proprietários de vans = AUSENTE
Representante dos estudantes = CONTRÁRIO A TODAS AS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.