12 de dezembro de 2024

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça (5), a Lei nº 13.810/2017, que altera a remuneração da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, além de modificar os soldos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A medida concede ganhos que variam entre 6,32% e 10,47%, fazendo com que nenhum servidor da Segurança Pública tenha vencimento básico abaixo do salário mínimo. A reestruturação era um pleito das categorias.

A reestruturação vai gerar um impacto econômico nos cofres públicos de R$ 324 milhões ao ano. Serão contemplados 56,5 mil servidores da Segurança Pública, sendo 47,9 mil da PM e 8,6 mil da Polícia Civil e DPT.

Na Polícia Civil, vão ser contemplados investigadores, escrivães e delegados. Já no DPT, perito técnico, perito criminal, odonto legal e médico legista. A medida contempla também os postos da Polícia Militar, de soldado a coronel.

A lei que altera as carreiras da Secretaria de Segurança Pública passa a vigorar a partir da data de publicação, mas terá efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de novembro. A Lei 13.810/2017 será implementada em duas etapas, sendo a primeira neste mês e a próxima em novembro de 2018.

Informações do Jornal A Região

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