23 de outubro de 2026

Crédito: Alejandro Zambrana/secom/TSE

O Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral, Nunes Marques, não aceitou o recurso interposto por Lau Sabino, acusando o Partido Progressista de Ilhéus de fraudar a cota de gênero, ao inserir Ratinho Menezes, na cota feminina.

Segundo a denúncia, o PP de Ilhéus incorreu em fraude à cota de gênero ao declarar-se como mulher transgênero para o pleito em questão, Ratinho Menezes, uma vez que, por mais de três décadas, havia se assumido como homossexual do gênero masculino.

O Ministro não julgou esse mérito, pois já havia sido julgado nas esferas inferiores, que entendeu que não cabe ao Judiciário imiscuir-se na indicação do gênero do candidato, por se tratar de iniciativa pautada na autodeclaração, inerente à personalidade do indivíduo.

O Ministro entendeu apenas que recurso interposto é manifestamente incabível, tendo em vista que recurso ordinário eleitoral apenas é usual, quando a matéria discutida envolver, no âmbito de eleições federais e estaduais: (i) expedição de diplomas nas eleições; (ii) inelegibilidade ou expedição de diplomas; e (iii) anulação de diplomas ou decretação da perda de mandatos eletivos; ou, ainda, quando envolver denegação de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. 

Sendo assim, deu trânsito em julgado e será arquivado o processo.

Número do processo

0600126-39.2024.6.05.0025

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