
O governador da Bahia, Rui Costa, se emocionou ao falar da prorrogação das medidas restritivas no estado, nesta segunda-feira (1º). Ele também questionou a população sobre o descumprimento das medidas implantadas para tentar impedir o avanço da Covid-19 no estado (assista ao vídeo aqui).
Neste domingo (28), as restrições (que começaram na sexta-feira) foram prorrogadas por mais 48 horas, até as 5h de quarta-feira (3). Somente serviços essenciais podem funcionar (veja o que pode e o que não pode ao final desta reportagem).
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
A Bahia tem 84% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com dados da Central Integrada de Comando e Controle da Saúde.
“Eu espero que esse sufoco desses dias sirva para alertar aquelas pessoas que têm saído na rua sem máscara, que têm ido para festas e aglomeração. Eu quero que elas pensem. Se elas são evangélicas, católicas, espíritas, que pensem no exercício da nossa espiritualidade, da nossa fé, não pode ficar apenas na retórica”, disse Rui Costa.
“Nós temos que nos perguntar: ‘Quantas vidas humanas essa bebedeira vale?’. ‘Por quantas vidas humanas eu vou ser responsável, por ir para balada e festas em Teixeira [de Freitas], em Prado ou Eunápolis?’. ‘Quantas vidas humanas serão necessárias para justificar o meu comportamento?’. ‘Ah, eu tenho meu direito individual de ficar bêbado, de encher os bares, de ir para paredão no meio da rua’”, continuou.
O governador questionou ainda se direitos individuais estão acima do bem estar coletivo, de uma doença que ele mesmo caracterizou como coletiva.
“Seu direito individual é superior à dor de mães e pais que estão perdendo seus filhos? Acabei de ver agora há pouco um pai chorando, desesperado, porque perdeu a filha de 16 anos para a Covid-19”.
“Não é fácil. É duro receber mensagens de pessoas que perguntam assim: ‘E o meu negócio? E a minha loja?’. O que é mais importante: 48 horas de uma loja funcionando, ou a vida humana?”, questionou o governador, no momento em que se emociona. “Desculpe, eu não consigo falar”, acrescentou.
‘Apavorados’, ‘entrando em colapso’, ‘semanas muito difíceis’… No vídeo abaixo, veja as falas de autoridades estaduais e municipais sobre o avanço da pandemia no Brasil:
Ainda segundo Rui Costa, a adoção de medidas restritivas foi necessária porque este é o pior momento da pandemia desde março do ano passado.
“A emoção, de fato… Não é fácil e não gostaríamos de estar tomando decisões como essas. Gostaria sim, que todas as pessoas estivessem usando máscaras, mesmo aquelas que se consideram super homens, se consideram jovens. Se não for por eles, pelo menos que seja pelas mães, pelo pai, pela avó. Eu fico me perguntando se as pessoas sozinhas decretaram o fim da pandemia”.
Ele disse também que espera que essa prorrogação de 48 horas seja necessária para conter momentaneamente o avanço da pandemia, e que sente “inveja” de países onde as pessoas estão seguindo as medidas coletivas de proteção, como a China.
“Eu espero que essas 48 horas sejam necessárias. Eu às vezes olhos para a China, para a Ásia, olho para a Alemanha e outros países, e eu sinto uma inveja enorme do comportamento social dessas pessoas, da compreensão de que a doença não é individual. Essa doença não é como um câncer, que é individual, essa é uma doença coletiva. Ou a gente vai tomar consciência disso ou nós não nos livraremos tão cedo dessa doença”.
“É importante falar que, por ser uma doença coletiva, nós só vamos nos livrar dela com comportamento coletivo. Enquanto alguns acharem que pode ir para os bares encher a cara de cachaça, ir para balada e festas, sem nenhum peso na consciência de quantas pessoas estão morrendo, nós não vamos vencer essa doença”.
O que não pode
circulação noturna de pessoas das 20h às 5h até dia 8 de março;
lojas e comércio de rua até dia 3 de março;
bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 3 de março [podem funcionar apenas na modalidade delivery até 0h];
shoppings e centros comerciais até dia 3 de março;
eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida também vale para todo o estado da Bahia];
estão proibidos, por mais sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 8 de março;
ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto até dia 3 de março;
ficam suspensos, no período de 1º de março até as 5h do dia 3 de março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC em todo Estado da Bahia

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.