
O Partido Podemos de Ilhéus entrou com sua defesa nesta quinta-feira (08), contra a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento das candidaturas do partido por descumprir o prazo de 24 horas da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Segundo a petição, repleta de jurisprudência do mesmo caso que na linguagem popular “DEU EM NADA”, que à luz da jurisprudência perfilhada pela Justiça Eleitoral, não há qualquer motivo para se indeferir o registro de candidatura, pretexto de intempestividade de apresentação da ata de convenção, por se tratar de mera irregularidade que não compromete a higidez do pleito eleitoral nem causa prejuízo aos demais partidos.
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Ainda na sua argumentação, o partido disse que a apresentação das atas das convenções partidárias ao cartório eleitoral em 24 horas deriva de norma administrativa, e neste sentido, seu descumprimento não pode imputar pena de indeferimento das candidaturas, por falta de expressa previsão legal. Agora, o Partido espera a decisão do juiz(a) responsável.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.