Neto da Saúde (PMB) e Adaílson Pequeno (Podemos).

Um mandado de segurança impetrado pela Presidente do Partido da Mulher Brasileira em Ilhéus, Sueli Pimenta, foi aceito pelo Desembargador Danilo Costa, suspendendo os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Gustavo Henrique Lyra, que julgou procedente a fraude por cota de gênero dos Partidos Podemos e PMB, afastando os vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Aranha (Podemos).

Segundo a decisão, o magistrado suspendeu temporariamente o cumprimento da sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), 0600119-47.2024.6.05.0025, que julgou procedente a fraude da cota de gênero.

Assim, fica mantido no cargo os vereadores Neto da Saúde e Odailson Aranha até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgue o mérito do caso.

Segue abaixo a decisão:

Decisão Mandado de segurança Neto e Odailson

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