12 de dezembro de 2024

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), por meio do Núcleo de Precatório, divulgou, no último dia 31 de outubro, a abertura do Edital nº 97/2024, de acordo para créditos inscritos mediante precatório cujo devedor é o Estado da Bahia. As adesões ao acordo poderão ser formalizadas até o dia 14 de novembro deste ano, com deságio de 40% (quarenta por cento) para os precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento formados até 02/04/2023. (Acesse aqui o Edital)

Pode realizar o acordo qualquer pessoa que seja credora do Estado da Bahia com valor a receber inscrito por meio de precatório já formado, determinado por decisão judicial transitada em julgado. A solicitação pode ser realizada pelo titular originário do precatório, sucessores “causa mortis” – herdeiro (devido ao falecimento do titular) ou por quem compra um precatório.

No caso dos processos em geral representados por advogados vinculados à APLB na capital e no interior: na forma do Edital, a adesão ao acordo só pode ser feita através de advogado, com poderes específicos, anexando a declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação que conste o CPF. Para tanto, os (as) interessados (as) devem procurar seus respectivos advogados para manifestarem interesse na adesão ao acordo junto ao Departamento Jurídico da APLB Sindicato e nas Delegacias e Núcleos no interior do Estado.

Processo de reclassificação

Os (as) credores (as) portadores (as) de precatório decorrentes do PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO podem comparecer até o dia 11 de novembro de 2024 no Setor de Reclassificação do Departamento Jurídico do Sindicato em Salvador, com atendimento por ordem de chegada, ou, no mesmo prazo, enviar a documentação necessária, digitalizada em PDF, para o e-mail: [email protected].

No caso dos (as) credores (as) de créditos de natureza alimentar e que têm direito à preferência por idade ou por doença, com crédito a receber até 100 salários-mínimos (R$ 142.000,00), A APLB não recomenda nem orienta aderir ao acordo, pois são beneficiários ao direito de receber o crédito preferencial que, nestes casos, serão quitados integralmente com o pagamento preferencial.

Após a data de 11 de novembro de 2024, não serão mais recebidas adesões ao acordo, tendo em vista que será necessário tempo hábil para protocolo das adesões junto ao site do TJ-BA.

Lista de documentos:

Declaração de adesão ao acordo (acesse a declaração);
Procuração atualizada; (acesse a procuração)
Documento de identificação que conste CPF;
Situação cadastral da Receita Federal;
Dados bancários atualizados, e caso possua indicar também chave pix (somente se for CPF).
A documentação deve ser legível e fornecida em formato PDF.

Informações e esclarecimentos importantes

– A ADESÃO AO ACORDO NÃO SIGNIFICA QUE OCORRERÁ O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. ESGOTADOS OS RECURSOS DESTINADOS PELO ESTADO PARA O ACORDO, CESSA O EFEITO DA ADESÃO E O PRECATÓRIO, ACASO NÃO RECEBIDO, RETORNA PARA A MESMA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVA NA FILA GERAL DE PRECATÓRIOS.

– A documentação a ser fornecida será de inteira responsabilidade dos interessados, devendo fornecer de forma legível, advertindo-se de que a falta de compreensão sobre o conteúdo dos documentos será considerada como ausência de cumprimento do dever atribuído no Edital;

– A ausência dos documentos necessários ou dos requisitos exigidos pela legislação em vigor e no Edital acarretará imediato indeferimento da habilitação;

– A previsão de quitação pelo Estado dos precatórios dos credores habilitados é até 30/06/2025;

– O pagamento dos credores que aderirem ao acordo será otimizado em lotes de 20 (vinte) processos cada, conforme a ordem cronológica e distribuição do processo de precatório, constante da lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

– Ao final do pagamento de cada lote, será recomeçado o procedimento com análise e formação do próximo lote até o limite do numerário previsto neste Edital (R$ 472.132.105,43);

– O Edital será expirado quando pagos todos os credores habilitados ou esgotado o saldo disponível ou vencido o prazo de validade da habilitação (30/06/2025), ou seja, o que vier primeiro.

– O pagamento do acordo ao credor que tenha aderido, dependerá da existência de orçamento disponibilizado pelo Estado da Bahia, conforme previsto no Edital, não sendo garantido que a opção pelo acordo implica em necessariamente pagamento até a data de 30/06/2025.

– No momento do pagamento do crédito, serão feitas as deduções tributárias, quando devidas, conforme disposto em Edital.

Fonte: Site APLB

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