
O secretário Marcelo Barreto, por meio da Secretaria de Ordem Pública do Município (SEOP), menciona o direito fundamental de ir e vir (presente no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) ao alertar a população ilheense sobre a insistente atitude de obstruir as vias públicas.
Nota-se uma crescente atitude na população do município de Ilhéus, que consiste em ocupar vias públicas de forma irregular. Essa atitude dificulta a mobilidade urbana e consequentemente a acessibilidade, ferindo assim o direito de ir e vir das demais pessoas.
São consideradas obstrução de vias públicas atitudes como: entulhar materiais de construção ou de qualquer outra natureza nas ruas, praças ou calçadas; praticar atividades que atrapalhem ou impeçam o fluxo regular de pessoas ou veículos; estacionar automóveis em lugares indevidos, exceto com a devida permissão concedida expressamente pela prefeitura. Em caso de desobediência, o responsável será notificado e multado no valor de até um salário mínimo, e em caso de repetição do ato infrator, a multa pode ser dobrada.
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A fim de melhorar a mobilidade no município com base em estudos e análises realizadas pela SEOP, a prefeitura vem efetivando ações previstas na Lei n° 3.929, de março de 2018, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiências ou mobilidade reduzida.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.