0Justiça proferiu a sentença no início de agosto. Condenado era proprietário de um bar que estava ligado clandestinamente
O furto de energia é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão, e a Neoenergia Coelba atua para que o ato não fique impune. No início do mês, por exemplo, o dono de um bar localizado no município de Jequié, no Oeste da Bahia, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a três anos de reclusão pelo ato ilegal. A juíza do caso determinou, ainda, o pagamento de multa relativa à fraude.
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A ligação clandestina foi encontrada na unidade durante operação da Neoenergia Coelba em conjunto com a Polícia Civil, em 2019. À época, os técnicos da distribuidora verificaram que o bar estava autoreligado, ou seja, a distribuidora havia suspendido o fornecimento do imóvel e o proprietário religou sem autorização da concessionária de energia elétrica.
“Este é mais um caso em que a distribuidora atuou junto com as autoridades competentes para punir devidamente o crime de furto de energia. Em 2023, foram instaurados 51 inquéritos policiais para investigar as práticas e responsabilizar quem cometeu a fraude”, destacou a gerente do Departamento Jurídico da Neoenergia Coelba, Maria Helena Farias.
*Prejuízos e denúncias*
O furto de energia representa um risco para a população e para quem o realiza. Por ser feito por alguém não autorizado e sem treinamento, o material utilizado pode ficar energizado, fazendo com que as pessoas estejam suscetíveis a choques. Além disso, os “gatos” representam uma carga não dimensionada no sistema de distribuição, podendo causar uma sobrecarga na rede e interromper o fornecimento de vias, bairros e, até mesmo, cidades.
Por estes motivos, é importante a denúncia de fraudes e furtos de energia. O apoio da comunidade é essencial para identificar os desvios e acionar a distribuidora. As denúncias podem ser feitas de forma anônima através do telefone 116 ou pelo site da Neoenergia Coelba na parte de Serviços, na aba Denúncia de Irregularidade.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.