O impedimento do acesso de um cadeirante ao transporte público configura falha na prestação do serviço e, assim, pode gerar dever de indenizar. Assim entendeu a 3ª Vara dos Feitos de Relações Civeis e Comerciais de Ilhéus ao condenar a empresa São Miguel a oferecer veículos com equipamentos de acessibilidade em pleno funcionamento, com profissionais devidamente treinados para seu manuseio, para garantir o efetivo e seguro deslocamento da Autora” (ou outra pessoa com necessidades especiais), especialmente nas linhas destinadas aos mais diversos institutos de ensino (escolas, faculdades, universidades, etc;), especialmente no período noturno. E, “se abstenham de colocar em circulação veículos, identificados e adaptados para acessibilidade, que possuam qualquer equipamento defeituoso”, ou que dificulte o pleno acesso e gozo do direito ao transporte público.
A ação foi movida pela cadeirante, Aline dos Santos Lima, que dependente do transporte público para a realização de atividades diárias, enfrentando reiteradas humilhações e ofensas ao seu direito de ir e vir. Enumerou diversas datas, e linhas de ônibus em que não pôde embarcar, pois foi ignorada, ou teve de ser auxiliada por terceiros para gozar seu direito ao transporte público, em virtude da ausência de equipamentos.
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Ainda na ação judicial disse que a empresa de transporte não informa os horários de ônibus adaptados, em completa violação aos seus direitos e de outros que estão com a mesma dificuldade. E apresentou os problemas, tais como, elevadores quebrados/defeituosos– ausência dos equipamentos que garantem a acessibilidade; entradas e saídas dos ônibus manuais; noticia que já realizou inúmeras reclamações, como não atendida pela via administrativa, não tendo outra opção a não ser o “pleito judicial”.
Veja abaixo a decisão:

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Todos muito certo . Mas… porque também não se fala dos passeios de Ilheus, verdadeiras barreiras arquitetônicas killer, para cadetantes, desabilitados com bengala, idosos ecc… Todos isso… : Para accesar com comodidade com o próprio carro no próprio garagem. Mais, se não for garagem mas portão..
agora fica com azulejo Deslizante.
Que maravilha!!! Em pleno 2023 e as empresas não estão nem aí para inclusão.
Boa tarde, Franklin e demais leitores. Agradeço o serviço prestado no sentido de noticiar esta situação que interessa a todos os utilizadores do transporte público de Ilhéus, sobretudo os cadeirantes. Apenas a título de esclarecimento, o que conseguimos, eu e minha equipe atuando como procuradores da Srta. Aline, foi uma liminar, determinando a regularização do acesso aos ônibus por parte dela, que é cadeirante e, por consequência, abrangendo as demais pessoas com dificuldade de locomoção que dependem dos elevadores de acesso nos Ônibus. Um forte abraço. Gabriel Edler.