Foi publicado nesta terça (05), a decisão do Desembargador Mário Alberto Simões Hirs, no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que tenta tomar o mandato do Vereador ilheense, Tandick Resende.

Na decisão, o Desembargador rejeitou a argumentação do Advogado de Mesaque Soares, o Dr. Diran Filho, que na qualidade de primeiro suplente, não passa de mero polo passivo, uma vez que, o vereador suplente detém apenas de mera expectativa de direito.

Assim, o processo de desfiliação partidária e a escassa possibilidade de perda de cargo eletivo, segue a luta com o Diretório Estadual e Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro.

Veja abaixo a decisão:

 

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