Uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA através do Defensor Público, Tandick Resende, com o objetivo de garantir imediatamente o direito dos munícipes Ilheense sobre a questão do esgoto, uma vez que a EMBASA vem descumprimento do quanto determinado pela lei municipal, onde a mesma continua a cobrar a taxa de esgotamento sanitário no importe de 80% (oitenta por cento) sobre o consumo de água dos usuários consumidores, ou seja, o dobro
do permissivo legal.

Segundo o pedido da Defensoria, Lei Ordinária Municipal nº 4.112 de 15 de junho de 2021 que com precisão cirúrgica estabeleceu o percentual máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário na cidade.

Em sua tese inicial, a instituição enfatiza que a própria cobrança de taxa de esgoto já é uma ilegalidade, haja vista que a modalidade tributária de taxa é uma remuneração cobrada do usuário pela prestação de um serviço público divisível e que possa ser cobrado de forma individuada. Contudo, a taxa de esgotamento é cobrada sobre o consumo de água de forma indistinta, como se toda a água consumida pelo usuário necessariamente tivesse como destino o esgoto, o que não é verdade, pois a água que é utilizada para regar plantas e jardins, por exemplo, vão diretamente para o solo e não passam pelo esgotamento, de modo que o usuário acaba pagando a mais pelo serviço.

O Defensor Público, Tandick Resende, a qualquer momento pode sair uma medida liminar que vai garantir o que rege a norma municipal. Veja abaixo o pedido formulado pelo Defensor Público.

Ação Civil Pública – EMBASA – TAXA 40 – REDUÇÃO- Assinada.

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