Uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA através do Defensor Público, Tandick Resende, com o objetivo de garantir imediatamente o direito dos munícipes Ilheense sobre a questão do esgoto, uma vez que a EMBASA vem descumprimento do quanto determinado pela lei municipal, onde a mesma continua a cobrar a taxa de esgotamento sanitário no importe de 80% (oitenta por cento) sobre o consumo de água dos usuários consumidores, ou seja, o dobro
do permissivo legal.
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Segundo o pedido da Defensoria, Lei Ordinária Municipal nº 4.112 de 15 de junho de 2021 que com precisão cirúrgica estabeleceu o percentual máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário na cidade.
Em sua tese inicial, a instituição enfatiza que a própria cobrança de taxa de esgoto já é uma ilegalidade, haja vista que a modalidade tributária de taxa é uma remuneração cobrada do usuário pela prestação de um serviço público divisível e que possa ser cobrado de forma individuada. Contudo, a taxa de esgotamento é cobrada sobre o consumo de água de forma indistinta, como se toda a água consumida pelo usuário necessariamente tivesse como destino o esgoto, o que não é verdade, pois a água que é utilizada para regar plantas e jardins, por exemplo, vão diretamente para o solo e não passam pelo esgotamento, de modo que o usuário acaba pagando a mais pelo serviço.
O Defensor Público, Tandick Resende, a qualquer momento pode sair uma medida liminar que vai garantir o que rege a norma municipal. Veja abaixo o pedido formulado pelo Defensor Público.
Ação Civil Pública – EMBASA – TAXA 40 – REDUÇÃO- Assinada.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.