Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro liberou o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares (e sem bolsa de estudos integral).

Eles poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pleitear o benefício de ter 50% ou 100% de desconto em mensalidades de faculdades privadas.

Até então, só podiam concorrer os alunos que passaram os três anos do ensino médio:

em escolas da rede pública
ou em colégios privados (desde que sem pagar as mensalidades).
Os critérios econômicos continuam vigentes, ou seja, apenas candidatos com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil) podem participar do programa.

Também estavam (e continuam) liberados:

candidatos com alguma deficiência;
professores da rede pública de ensino, na educação básica (nesse caso, não há exigências de renda).
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta terça-feira (7).

Modalidades do Prouni

Pelo Prouni, é possível pleitear bolsas de estudo em universidades particulares.

São duas modalidades, distribuídas segundo critérios econômicos que ainda valem, mesmo após a MP desta terça-feira:

bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650);
bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.650 a R$ 3.300).
Mudanças na documentação exigida
Segundo a MP, o Ministério da Educação (MEC) não exigirá mais dos estudantes a comprovação de renda familiar bruta ou de deficiência, caso essas informações há estejam em bancos de dados do governo.

Cotas
Outro ponto da MP envolve a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

A partir da alteração proposta, segundo o Planalto, o cálculo do número de bolsas distribuídas em cada instituição de ensino deverá respeitar o percentual mínimo de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (1) e de pessoas com deficiência (2) na população de cada unidade federativa.

Antes da MP, o cálculo era conjunto: as cotas consideravam um índice só, que somava todos esses grupos (1 e 2).

Veja aqui a MP

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