O Governo da Bahia publicou um decreto determinando a suspensão do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário em todo o Estado durante o período junino. A medida já havia sido anunciada pelo Governador Rui Costa no mês passado e tem como objetivo evitar a disseminação da COVID-19 durante o feriado.

De acordo com o decreto, a suspensão do transporte intermunicipal começou nesta segunda-feira (21) e será encerrada somente às 5h do dia 28 de junho. Nesse período, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans está proibida.

A circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs também está suspensa nesse período em todo o Estado. No entanto, lanchinhas e balsas poderão funcionar, desde que os proprietários obedeçam o limite de 50% da capacidade das embarcações.

Ainda de acordo com o decreto, entre os dias 28 de junho e 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes intermunicipais será permitida, desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Além disso, vale destacar que não haverá disponibilização de transportes extras.

 

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