O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Luiz Sérgio dos Santos Vieira, deferiu liminar em mandado de segurança, na terça-feira (11), contra a Prefeitura de Itabuna e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O magistrado ordenou que seja feito o repasse integral dos valores contratualizados com a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

A instituição informou que teve de recorrer à justiça para receber valores estabelecidos para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que não estão sendo pagos integralmente pelo município de Itabuna, como estabelece a Lei 13.992 de 22 de abril de 2020.

A justiça determinou que a Prefeitura de Itabuna pague, em até 48 horas, R$ 2.389.897,76, relativos à diferença de valores repassados no período de abril a junho. Para a Santa Casa, a retenção dos valores pelo município ocorre exatamente no período em que as despesas com insumos, medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) triplicaram.

O provedor da Santa Casa, Francisco Valdece, disse que os R$ 2.389.897,76 são uma pequena parte dos R$ 67 milhões que o município de Itabuna deve para instituição. “Esperamos que os gestores locais do SUS tenham consciência e paguem toda a dívida que têm com a nossa instituição, pois precisamos honrar nossos compromissos em dia”, diz.

Informações do Pimenta

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