O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Luiz Sérgio dos Santos Vieira, deferiu liminar em mandado de segurança, na terça-feira (11), contra a Prefeitura de Itabuna e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O magistrado ordenou que seja feito o repasse integral dos valores contratualizados com a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.
A instituição informou que teve de recorrer à justiça para receber valores estabelecidos para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que não estão sendo pagos integralmente pelo município de Itabuna, como estabelece a Lei 13.992 de 22 de abril de 2020.
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A justiça determinou que a Prefeitura de Itabuna pague, em até 48 horas, R$ 2.389.897,76, relativos à diferença de valores repassados no período de abril a junho. Para a Santa Casa, a retenção dos valores pelo município ocorre exatamente no período em que as despesas com insumos, medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) triplicaram.
O provedor da Santa Casa, Francisco Valdece, disse que os R$ 2.389.897,76 são uma pequena parte dos R$ 67 milhões que o município de Itabuna deve para instituição. “Esperamos que os gestores locais do SUS tenham consciência e paguem toda a dívida que têm com a nossa instituição, pois precisamos honrar nossos compromissos em dia”, diz.
Informações do Pimenta
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.