Nesta segunda-feira (27), a Justiça determinou o fechamento imediato do comércio não essencial na cidade de Itabuna, com o objetivo de limitar o avanço do coronavírus. A decisão foi do juiz da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado que acatou um pedido do Ministério Público.
A cidade que fica no sul do estado, ocupa a terceira posição do ranking de municípios de com maior número de casos, fica atrás apenas de Salvador (52.236) e Lauro de Freitas (7.215). Até o último boletim da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), Itabuna contabilizava 111 mortes pela doença.
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O comércio não essencial da cidade está funcionando desde 09 de julho, dias após o prefeito do município, Fernando Gomes afirmar que os estabelecimentos iriam reabrir independente dos prejuízos causados: “morra quem morrer”. De acordo com a decisão da Justiça, caso haja descumprimento de qualquer medida determinada, a prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.