O servidor que não está exposto aos riscos ocupacionais que comprovem o recebimento, não faz jus ao benefício
O setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Ilhéus esclarece que a suspensão do percentual de insalubridade e periculosidade descrita na Portaria n° 182/2020, refere-se à folha dos trabalhadores que não estão exercendo as atividades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), visto que se trata de salário condição. O servidor que não está exposto aos riscos ocupacionais que comprovem o recebimento, não faz jus ao benefício.
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Além disso, a decisão se ampara no Princípio da Moralidade Administrativa, pois a insalubridade e a periculosidade decorrem do exercício. Uma vez que o mesmo foi cessado, a suspensão dos respectivos adicionais fica justificada.
A Prefeitura envida esforços para preservar o equilíbrio fiscal, considerando as medidas adotadas para enfrentamento ao coronavírus. Os colaboradores que atuam efetivamente na linha de frente do combate à doença continuarão recebendo o acréscimo salarial.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.