A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
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Veja o calendário
Nascidos em | Data do crédito no Caixa Tem | Data para saque ou transferência |
Janeiro | 29/6 | 25/7 |
Fevereiro | 06/7 | 08/8 |
Março | 13/7 | 22/8 |
Abril | 20/7 | 05/9 |
Maio | 27/7 | 19/9 |
Junho | 03/8 | 03/10 |
Julho | 10/8 | 17/10 |
Agosto | 24/8 | 17/10 |
Setembro | 31/8 | 31/10 |
Outubro | 08/9 | 31/10 |
Novembro | 14/9 | 14/11 |
Dezembro | 21/9 | 14/11 |
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento:
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático:
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador, informou o Simões Filho Online.
Analista de Sistemas (UNOPAR), Analista de Suporte Técnico (UNOPAR), Técnico em Comércio (CEEPGTIAMEV), Fotógrafo Jornalista e Designer Digital (ILHÉUS.NET), Fotógrafo (MS Fotografia & Home Studio AN Fotografia) e Profissional de TI Freelancer.
Fotógrafo Jornalista / RP: 0006873/BA