15 de fevereiro de 2025

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Campos Miranda, decidiu que o comércio de Ilhéus deve seguir na “zona branca” (fase 2) até o dia 30 de junho.

O magistrado acatou parcialmente o pedido de suspensão feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para o decreto que estabeleceu a volta das atividades econômicas no município, publicado pela Prefeitura de Ilhéus no dia 1 de junho.

Em sua decisão, o juiz observou  a taxa de contaminação para Ilhéus, que, sustentada por estudos, “inspira cuidados”. O juiz também atentou para o aumento considerável do número de casos ativos e o  surto de contaminações por doenças respiratórias, além do número da disponibilidade de Unidades de Terapia Intensiva.

No entanto, de acordo com o juiz Alex Venicius, é preciso um período de 14 dias para qualquer análise que se faça em relação a essa pandemia, sendo que, após a reabertura do comércio, este prazo estará completo amanhã (16), em Ilhéus.

A partir disso, o juiz concedeu total autonomia ao município para, também a qualquer momento, e a depender da “gravidade do quadro”, suspender ou não a autorização para que estabelecimentos não essenciais permaneçam abertos.

Na “zona branca” (fase 2) ficam liberados de funcionar estabelecimentos como: restaurantes e lanchonetes, lojas de artigos esportivos, lojas de móveis, lojas de tecidos, lojas de vestuário.

Informações do Blog do Gusmão

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