
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.
Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto.
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Em fevereiro, Bolsonaro sancionou a lei que trata de quarentena durante a epidemia de coronavírus no Brasil. Na sexta-feira (20), o presidente alterou o texto da lei por meio de uma media provisória, que estabeleceu que devem ser resguardados da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.
Por meio da mesma MP, Bolsonaro deu ao presidente da República – ou seja, a si próprio – o poder para definir por meio de decreto o que é serviço público e atividade essencial.
Na mesma sexta-feira, Bolsonaro editou o primeiro decreto que tratava das atividades essenciais. Nesse texto, 35 itens foram incluídos, entre eles, assistência à saúde, segurança pública e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Nesta quinta, o presidente alterou esse decreto para incluir mais 12 atividades – entre elas, as religiosas.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) informou à TV Globo na manhã desta quinta-feira que a tendência é que as igrejas sem missa presencial.
Atividades religiosas vinham sendo limitadas
O funcionamento de atividades religiosas vinha sendo limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelas autoridades dos estados como forma de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.
Nas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro, cultos religiosos foram autorizados a ocorrer somente após decisões judiciais, mas os processos ainda estão em andamento.
Na Coreia do Sul, uma seita religiosa foi considerada meio de contaminação do novo coronavírus. A filial da Igreja Shincheonji que atua na cidade de Daegu respondia, em meados de fevereiro, por 30 dos 53 novos casos do coronavírus no país. Um líder religioso da seita chegou a ser denunciado por obstrução da Justiça após se recusar a informar lista com nome de integrantes do grupo.
Outros serviços essenciais
Nesta terça-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de televisão no qual contrariou especialistas e recomendações dadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Bolsonaro criticou as medidas de distanciamento social tomadas pelos estados e pediu a ‘volta à normalidade’ e o fim do ‘confinamento em massa’.
O decreto desta quinta-feira também torna essenciais, entre outros, os seguintes serviços:
– lotérica, conforme Bolsonaro havia anunciado na noite desta quarta-feira (25) nas redes sociais
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– produção, distribuição e comercialização de petróleo
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
– fiscalização do trabalho
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.