Uma lei aprovada na Bahia proíbe que as operadoras de telefonia celular estabeleçam validade para os créditos na modalidade pré-paga. O projeto é de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD) e o texto foi publicado no Diário Oficial do Legislativo em 8 de fevereiro.
A lei tem o objetivo de atender as “necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos”, além de trazer “transparência e harmonia das relações de consumo”.
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As operadoras que descumprirem estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, e serão fiscalizadas por entidades de proteção e defesa do consumidor da Bahia.
O Sinditelebrasil, sindicato que representa o setor de telefonia, afirmou que “a liberdade das operadoras de atuarem com diversos modelos de negócio é positiva para o consumidor e qualquer lei que limite essa prática pode gerar impacto no preço final dos produtos e serviços, além de interferir em novos investimentos no setor de telecomunicações”. Ao Teletime, a entidade não respondeu se pretende recorrer contra a legislação.
Estados podem legislar sobre telecomunicações?
É bem provável que a legitimidade da lei seja questionada pelas operadoras. Isso porque cabe à União legislar sobre serviços de telecomunicações, e quem estabelece as regras do Serviço Móvel Pessoal é a Anatel.
O autor da lei aprovada na Bahia diz que a premissa não é regular a telefonia ou telecomunicações, e sim garantir o direito do consumidor. Segundo o deputado, existem entendimentos no Supremo Tribunal Federal de que “matérias dessa natureza podem vigorar”.
A luta entre estados e operadoras de telefonia não é recente: no ano passado, foram aprovadas leis no Amazonas, em Roraima e em Santa Catarina que proibiam as empresas de embutir serviços de valor agregado na mensalidade dos planos.
O governador do Amazonas vetou a lei, enquanto em Santa Catarina as companhias obtiveram uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado. Quanto à a lei estadual de Roraima, ela foi derrubada pelo STF por ser considerada inconstitucional.
Veja a lei abaixo:
LEI BAIANA PROÍBE PERÍODO DE CREDITO
Informações do Teletime

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.