O Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, sancionou a Lei Nº 4.050/2019, que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura nesta segunda-feira (2).

Foi definido pela lei que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SUTRAN) será o órgão normatizador, responsável por fiscalizar o serviço, com poder de polícia administrativa.

De acordo com a lei, os motoristas devem obter, por pessoa, do Certificado Anual de Autorização – CAA, sendo esta pessoal e intransferível, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria B com EAR – Exercer Atividade remunerada – ou superior;

II – apresentar o veículo devidamente regularizado de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito;

III – apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal do estado da Bahia e, se for o caso, também do Estado em que for residente;

IV – os veículos a serem utilizados pelos motoristas de transporte por aplicativo devem ser licenciados no município de Ilhéus no prazo máximo de 15 meses a partir da data de obtenção do CAA;

§ 1º Os prestadores de serviço de táxi não podem ser impedidos de prestar o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia.

§ 2º A expedição do CAA e identificação do veículo por adesivo ou ventosa assim como a renovação do certificado anual de autorização, depende do prévio pagamento da Taxa de Emissão ou da Taxa de Renovação Anual no valor de R$ 99,99.

Demais informações veja na lei abaixo:

Veja a lei aqui

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