O Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, sancionou a Lei Nº 4.050/2019, que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura nesta segunda-feira (2).
Foi definido pela lei que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SUTRAN) será o órgão normatizador, responsável por fiscalizar o serviço, com poder de polícia administrativa.
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De acordo com a lei, os motoristas devem obter, por pessoa, do Certificado Anual de Autorização – CAA, sendo esta pessoal e intransferível, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria B com EAR – Exercer Atividade remunerada – ou superior;
II – apresentar o veículo devidamente regularizado de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito;
III – apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal do estado da Bahia e, se for o caso, também do Estado em que for residente;
IV – os veículos a serem utilizados pelos motoristas de transporte por aplicativo devem ser licenciados no município de Ilhéus no prazo máximo de 15 meses a partir da data de obtenção do CAA;
§ 1º Os prestadores de serviço de táxi não podem ser impedidos de prestar o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia.
§ 2º A expedição do CAA e identificação do veículo por adesivo ou ventosa assim como a renovação do certificado anual de autorização, depende do prévio pagamento da Taxa de Emissão ou da Taxa de Renovação Anual no valor de R$ 99,99.
Demais informações veja na lei abaixo:

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.