Os brasileiros que viajarem ao exterior terão novos limites de compras, com isenção de tributos. Os países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) aprovaram a elevação do limite de isenção de bagagem em viagens aéreas e marítimas –de US$ 500 para US$ 1000.
Mas ainda não há data para a validade da medida porque depende de regulamentação de cada país integrante do bloco. No Brasil, a Receita Federal será responsável pela regulamentação.
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Além dessa medida, recentemente o governo anunciou duas mudanças para os viajantes. Uma delas foi o aumento do limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A regra beneficia quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000.
Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Os limites dos free shops e das compras no exterior (futuramente em US$ 1.000) podem ser somados.
Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal, informou a Agência Brasil.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.