
Foi sancionado nesta segunda-feira (11) trecho da Lei 13.834/19, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial tinha deixado de fora o dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.
A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.
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Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.