O contrato de trabalho Verde-Amarelo — criado pelo governo com a Medida Provisória (MP) 905/2019, para gerar empregos para jovens entre 18 e 29 anos — passou a ter novas regras para o pagamento do adicional de periculosidade a esses trabalhadores. Caso haja contratação de um seguro privado de acidentes pessoais para o trabalhador, o pagamento do adicional obrigatório será de 5% sobre o salário-base, e não mais de 30%, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o valor será devido apenas para os trabalhadores que comprovarem condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
A MP entrou em vigor no dia 11 de novembro e tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Para virar lei — ou seja, passar a valer de forma definitiva —, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Há periculosidade nas atividades cuja natureza ou métodos de trabalho gere contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado, de acordo com a CLT.
Segundo a MP 905/2019, o empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, um seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio no exercício de suas atividades. O seguro precisa cobrir: morte acidental; danos corporais; danos estéticos; e danos morais.
— A MP está criando o primeiro emprego sem direitos, porque o empregado não terá poder de negociação e terá que aceitar as condições impostas. Para a empresa, haverá uma redução de custos, porque a contratação do seguro é muito mais barata. Mas, em termos de direitos, há uma grande regressão — analisou Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito Trabalhista.
— O seguro não tira o risco da atividade. O adicional é um valor para compensar riscos de longo prazo. Já o seguro remunera um sinistro imediato. São coisas diferentes — afirmou Leandro Antunes, sócio da Antunes & Mota Medonça advogados, especializado em Direito Trabalhista.
Del Vechio afirma ainda que a comprovação de 50% de exposição na jornada de trabalho para receber o adicional é questionável:
— Muitas atividades tem exposições pontuais, porém, impactantes ao risco. Como quem trabalha com radiação ou em cabines de alta tensão.
O contrato Verde-Amarelo visa à criação de oportunidades para a população entre 18 e 29 anos e terá validade de dois anos, a partir de janeiro de 2020. No entanto, especialistas têm dúvidas se essas medidas conseguirão, de fato, resultar em novas contratações.
— A reforma trabalhista tentou gerar empregos, e não vimos isso acontecer. A lei de terceirização também tinha esse objetivo e não teve resultado. Não vejo como esse novo contrato pode aumentar o número de postos de trabalho. O problema é a crise econômica — analisou Antunes.
Informações do Extra
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.