A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e, normalmente, é paga ao filho cujos pais não são casados ou não vivam em união estável. No entanto, ela também pode ser paga ao ex-cônjuge ou ex-companheira, caso essa pessoa não tenha condições de garantir seu próprio sustento após o fim da relação.
Além disso, o principal objetivo do pagamento da pensão alimentícia não é cobrir apenas gastos com alimentação. Essa verba também é utilizada para gastos com vestuário, transporte, educação, lazer e saúde.
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Como é feito o cálculo da pensão?
A pensão é fixada por um juiz e segue princípios como necessidade e possibilidades financeiras tanto do filho (alimentando) quanto do pai (alimentante). Por esses serem critérios subjetivos e que variam de acordo o caso concreto, não existe um valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia!
E quando a pensão atrasar?
Quando há atraso no pagamento da pensão, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos, para que a obrigação seja cumprida.
Lembrando que caso a dívida não seja paga, a prisão civil do devedor pode ser solicitada como forma de pressionar o alimentante a cumprir a obrigação alimentar. No entanto, a prisão não põe fim à dívida.
Além disso, é possível que você entre com uma ação de revisão de pensão ou de exoneração de alimentos, para que ou o valor mude ou você seja exonerado de realizar o pagamento. No entanto, não é possível você deixar de pagar a pensão ou reduzir seu valor por conta própria.
Informações do Comunicação VLV Advogados
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.