A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e, normalmente, é paga ao filho cujos pais não são casados ou não vivam em união estável. No entanto, ela também pode ser paga ao ex-cônjuge ou ex-companheira, caso essa pessoa não tenha condições de garantir seu próprio sustento após o fim da relação.

Além disso, o principal objetivo do pagamento da pensão alimentícia não é cobrir apenas gastos com alimentação. Essa verba também é utilizada para gastos com vestuário, transporte, educação, lazer e saúde.

Como é feito o cálculo da pensão?

A pensão é fixada por um juiz e segue princípios como necessidade e possibilidades financeiras tanto do filho (alimentando) quanto do pai (alimentante). Por esses serem critérios subjetivos e que variam de acordo o caso concreto, não existe um valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia!

E quando a pensão atrasar?

Quando há atraso no pagamento da pensão, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos, para que a obrigação seja cumprida.

Lembrando que caso a dívida não seja paga, a prisão civil do devedor pode ser solicitada como forma de pressionar o alimentante a cumprir a obrigação alimentar. No entanto, a prisão não põe fim à dívida.

Além disso, é possível que você entre com uma ação de revisão de pensão ou de exoneração de alimentos, para que ou o valor mude ou você seja exonerado de realizar o pagamento. No entanto, não é possível você deixar de pagar a pensão ou reduzir seu valor por conta própria.

Informações do Comunicação VLV Advogados

 

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