
O partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, por meio do deputado General Peternelli (SP), apresentou um novo Projeto Lei para colocar fim na obrigatoriedade de se fazer autoescola no processo para fazer a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
A nova medida dará ao candidato o direito de escolher entre realizar as aprendizagens teóricas e práticas de forma autônoma ou então na autoescola – Centro de Formação de Condutores (CFC). Confira os detalhes do projeto.
Entenda o projeto
O Projeto de Lei prevê que: assim que o cidadão for aprovado na Prova Teórica de Legislação e no exame médico/Psicotecnico, ele receberá uma Licença de Aprendizagem de condução, onde poderá aprender a dirigir e praticar pra prova prática acompanhado de uma pessoa habilitada por no mínimo há 3 anos em seu próprio carro ou de terceiro
Essa ideia abrange apenas a categoria A/B do código de trânsito Brasileiro. Atualmente a lei obriga as pessoas a pagar pelo aluguel de carro e moto pra se tirar a CNH, é um processo demorado e caro a se pagar por um documento público. Já com a proposta do deputado General Peternelli (SP), o cidadão pagará apenas as taxas dos exames e confecção de documentos ao DETRAN e poderá utilizar o próprio veiculo para a realização da prova prática.
O parlamentar justifica o projeto afirmando que na maioria dos países as autoescolas existem, mas a frequência nos cursos é opcional. “O candidato pode realizar toda a sua formação de maneira autônoma e realizar as provas junto ao órgão de trânsito. Se aprovado em todas as etapas, terá o direito de receber a habilitação, assim como qualquer outro cidadão que opte por realizar o processo por meio de um Centro de Formação de Condutores”, afirma Peternelli.
A proposta do deputado General Peternelli (SP), coaduna com o pensamento do presidente da Republica Jair Bolsonaro, que já se posicionou favorável ao fim do curso prático em autoescola para tirar a carteira de motorista. Bolsonaro já contou que aprendeu a dirigir quando ainda era criança, sem a necessidade de um curso. “Eu, com 10 anos de idade, aprendi a dirigir trator na fazenda em Eldorado Paulista. E acho que nem devia ter exame de nada. Parte escrita apenas e ir para prática logo”, disse Bolsonaro quase no fim da transmissão, que durou 33 minutos.
Segundo ele, curso prático em autoescola só vai repetir “um monte de coisas que já sabe o que vai acontecer”. Ele sugeriu somente uma prova prática e uma prova escrita para mensurar o grau de conhecimento do candidato. “Seria o suficiente para tirar a carteira de habilitação. Mas vamos deixar isso para um segundo momento.”
O Projeto de Lei ainda está em tramitação junto a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
O que diz o projeto que poe fim da obrigatoriedade de fazer a autoescola?
“Art. 141. As aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, podem ser realizadas pelo candidato de forma autônoma ou em centro de formação de condutores, conforme regulamentação do Contran.
§ 4º É vedada a exigência de comprovante de participação do candidato em curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
§ 5º Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
§ 6º As aulas de aprendizagem de direção veicular podem ser ministradas por qualquer condutor habilitado, por no mínimo, três anos na categoria para a qual estiver instruindo.” NR.
Informações do Simões Filho ON
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.