A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que duas empresas sejam obrigadas a ressarcir os gastos que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) teve com pagamento de pensão após a morte de um segurado vítima de acidente de trabalho.
O funcionário da Ideia Digital Impressos sofreu o acidente fatídico em dezembro de 2013, quando instalava material publicitário em um painel (outdoor) e recebeu choque elétrico. À época, o acidente resultou na concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado.
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Por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), a AGU propôs, então, ação regressiva em face da empresa Idea e da empresa responsável pelo painel, a Neon Vegas Comércio de Placas, para demonstrar que o acidente laboral foi causado por negligências das empresas e pedir ressarcimento das despesas com o pagamento do benefício.
Na ação, a AGU esclareceu – a partir das informações colhidas pela perícia – que o trabalhador sofreu o choque ao encostar na estrutura metálica do painel, que estava ancorado por uma escada extensiva metálica, a cerca de cinco metros de altura e que essa estrutura estava energizada devido a falha no isolamento da instalação. A AGU comprovou, ainda, que o acidente foi causado pelas precárias condições da instalação elétrica do painel e que teria sido evitado caso as empresas tivessem adotado as medidas protetivas exigidas em lei e priorizado as normas de segurança.
Sem treinamento
Os procuradores salientaram, também, que uma sentença da Justiça do Trabalho já havia reconhecido a culpa das empresas. Nela, ficou demonstrado que a empresa empregadora não treinou os funcionários para os riscos da atividade desenvolvida e que a empresa proprietária dos painéis expôs os trabalhadores aos riscos elétricos ao não manter seus equipamentos (outdoor) em condições adequadas de conservação e funcionamento.
A 20ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas a ressarcirem a autarquia previdenciária por todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios e custas processuais.
A PRF da 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.