Normalmente, para solicitar o pagamento da pensão alimentícia, os pais entram com uma ação na justiça chamada de ação de alimentos.
Em seguida, o juiz irá citar as partes e, ao fim do processo, determinará o valor a ser pago, que é fixado com base no binômio necessidade x possibilidade através de um critério de proporcionalidade. Ou seja, leva-se as necessidades do filho e as possibilidades do pai.
Contudo, o que acontece quando o pai mora no exterior e é necessário solicitar o pagamento da pensão alimentícia?
Bem, o procedimento é basicamente o mesmo: a ação deve ser iniciada no local de residência da criança e o pai será citado por carta rogatória. A depender do país no qual o pai mora, no entanto, os juízes deverão contar com a cooperação jurídica internacional.
Contudo, se o pai residir em um dos 37 países signatários da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família (países como Estados Unidos, Portugal e Espanha são signatários), o procedimento é facilitado, uma vez que a sentença brasileira só não pode ser aceita se não cumprir requisitos específicos.
Além disso, se a ação for de execução de alimentos para pais devedores, agora é permitida a suspensão da carteira de motorista e a retenção de passaporte, para forçar o pai a pagar a obrigação alimentar. A prisão civil, no entanto, só será possível em países nos quais há legislação para tal.
Informações do nosso parceiro Comunicação VLV Advogados
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.