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INTRODUÇÃO
Esse breve artigo visa apresentar informações sucintas sobre o salário maternidade, especificamente voltado às mães que trabalharam com carteira assinada se encontram desempregadas, as quais têm o direito de receber esse benefício. Existem muitas regras relacionadas ao benefício em apreço, mas esse texto se concentrará nas que se referem às mães desempregadas que preenchem os requisitos legais para o recebimento do salário maternidade e, em muitas ocasiões, não sabem que podem requerê-lo junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
1) O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?
O Salário Maternidade é o benefício previdenciário que permite às mães, ou pais, o afastamento do trabalho durante o período de 120 (cento e vinte) ou 180 (cento e oitenta) dias para amamentar e/ou cuidar de seu filho, incluindo casos de adoção.
O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do trabalho durante o período pós-parto ou pós-adoção, mas poucos sabem que esse benefício também pode ser concedido a mães desempregadas.
2) QUEM PODE SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE?
Inicialmente a mãe, sendo o fato gerador o parto. No caso de adoção o pai também pode requerer o salário maternidade, desde que o adotado (a) possua até doze anos de idade. Nesses casos o salário maternidade se estende durante 120 (cento e vinte) dias. Nos casos de aborto não criminoso ou guarda o benefício é de apenas 14 (quatorze) dias.
Ressalte-se que algumas decisões vêm reconhecendo o direito aos pais de receber o salário maternidade em algumas situações, como quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona o (a) filho (a), por exemplo.
3) QUAIS MÃES DESEMPREGADAS TÊM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?
O salário maternidade é devido às mães em período de manutenção da qualidade de segurada, que garante o vínculo ao INSS. Para ser segurado basta contribuir com o INSS. Mas para ter direito ao salário maternidade é necessário que a segurada desempregada contribua durante um período de carência.
4) QUAL É O PERÍODO DE CARÊNCIA QUE DEVE SER CUMPRIDO?
Esse período de carência corresponde a dez contribuições ao INSS. Ou seja, para ter direito ao salário maternidade, as mães que se encontrem desempregadas, devem comprovar que contribuíram durante dez meses antes do fim do vínculo de emprego.
5) DURANTE QUANTO TEMPO AS MÃES DESEMPREGADAS MANTÊM A CONDIÇÃO DE SEGURADAS JUNTO AO INSS?
O período que garante às mães desempregadas a condição de seguradas junto ao INSS é chamado período de graça. Esse período se estende durante 12 meses, contados da rescisão trabalhista até o parto. Caso a mãe receba o seguro-desemprego, esse período de graça se estende durante 24 (vinte e quatro) meses. Caso a condição de segurada se mantenha durante 120 meses (dez anos), o período de graça perdurará durante 36 (trinta e seis) meses. Isso significa que as mães desempregadas têm direito ao salário maternidade, desde que engravidem ou adotem durante esse período de graça.
6) QUAL É O PRAZO PARA REQUERER O SALÁRIO MATERNIDADE?
No início do ano o governo federal adotou uma Medida Provisória (MP 871) que vigorou no período de 18/01/2019 a 03/06/2019. Essa MP foi convertida na lei 13.846/2019 que alterou o prazo decadencial para o pedido do salário maternidade.
Antes dessa MP-lei 13.846 o prazo para requerer o salário maternidade era de 5 cinco anos, desde que o filho(a) da segurada desempregada tivesse nascido dentro do período de graça. Como vimos, 12, 24 ou 36 meses após o fim do vínculo de emprego.
Essa nova disposição legal estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a mãe possa requerer o salário maternidade desde que, como exposto, tenha cumprido o período de carência de dez meses antes de perder o emprego. Isto é, tenha contribuído junto ao INSS durante esse período.
CONCLUSÃO
Do exposto, pode-se recapitular para fins de síntese e fixação do conteúdo, o seguinte:
- A) Mães desempregadas – que trabalharam com carteira assinada – têm direito ao salário maternidade, desde que o parto ou a adoção (fato gerador) tenha ocorrido até 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho. Caso a mãe tenha recebido o seguro desemprego, esse prazo se estende por 24 meses. Caso contribua durante 120 meses (dez anos), esse prazo dura 36 meses.
- B) Nos casos de adoção os pais podem receber o salário maternidade, mas esse benefício não pode ser concedido para ambos os cônjuges. Caso os dois possuam a condição de segurados, somente um terá direito ao benefício.
- C) As mães desempregadas que trabalharam com carteira assinada (a quem esse artigo se dirige), antes do parto e dentro do período de graça, devem ter contribuído ao INSS durante dez meses (período de carência) para ter direito ao salário maternidade.
- D) A partir da MP 781- Lei 13.846/2019 o prazo para requerer o salário maternidade é de 180 (cento e oitenta) dias. Antes desse diploma legal o prazo era de cinco anos. As relações que se consumaram antes da vigência dessa MP – convertida em lei – devem obedecer ao prazo decadencial anterior de cinco anos. Resumindo, as seguradas poderão requerer o salário maternidade até seus filhos completarem cinco anos de idade, desde que tenham nascido dentro do período de graça, obviamente.
REFERÊNCIAS:
Lei nº 13.846/2019. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13846-18-junho-2019-788404-norma-pl.html> Acesso: 01/09/2019.
Salário maternidade: Guia completo sobre o benefício. Disponível em: <https://www.jornalcontabil.com.br/salario-maternidade-guia-completo-sobre-o-beneficio/> Acesso em 01/09/2019.
Novidades da Medida Provisória nº 871/2019: salário maternidade e prazo de decadência. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/71828/novidades-da-medida-provisoria-n-871-2019-salario-maternidade-e-prazo-de-decadencia> Acesso em: 01/09/ 2019.
Bacharel em Direito pela UESC. Advogado. Pós-graduando em Direito Previdenciário e do Trabalho pela UNOPAR. Licenciando em Letras pela UESC. Servidor Público Municipal.