
Nas últimas semanas a Sala do Microempreendedor Individual (MEI) que funciona na Prefeitura Municipal de Itabuna passou a receber um fluxo intenso de motoristas de aplicativo de transporte independente, após o governo federal publicar em 14 de Maio de 2019, o Decreto de nº 9.792/2019, em que concede o direito destes profissionais a se cadastrar como Microempreendedor Individual.
A Agente de Desenvolvimento Priscila Nascimento, responsável pela Sala do Microempreendedor Individual, explica que agora os motoristas de aplicativo de transporte independente poderão usufruir das mesmas vantagens que os taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar e de frete, que já podiam ser cadastrados como MEI.
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“A segurança é um dos fatores mais importantes. O Uber, por exemplo, já tem suas diretrizes de segurança como forma de selecionar os profissionais que atuam no aplicativo, e agora com a possibilidade destes motoristas serem MEI, a segurança será dobrada para todos”, ressalta Priscila Nascimento. E completa: “Ele estará seguro por trabalhar legalizado, com CNPJ gratuito, emissão de Nota Fiscal gratuita, poder contribuir com o INSS para ter seus direitos previdenciários garantidos, além da empresa estar segura por ter veículos com alvarás emitidos pelos órgãos responsáveis de fiscalização”.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.