O desejo de ter filhos, especialmente quando há algo que impeça a concepção biológica, leva muitos casais a recorrerem à adoção para realizar esse sonho.
A adoção de crianças no Brasil segue uma rigorosa cartilha para assegurar que os menores serão bem cuidados por suas novas famílias, uma vez que nem sempre quem se dispõe a adotar está realmente apto para assumir a guarda de uma criança.
Por conta disso, existe uma série de procedimentos para assegurar o melhor interesse da criança que será adotada.
Quem pode adotar?
Para entrar na fila de espera para adoção, além de ser maior de 18 anos, é necessário ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Além disso, o estado civil não é fator impeditivo para adoção, uma vez que pessoas solteiras, viúvas ou que vivam em união estável são consideradas aptas para adotarem.
O que devo fazer para adotar uma criança ou adolescente?
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, deve-se seguir os seguintes passos caso queira adotar uma criança ou adolescente:
- Você deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informar sobre os documentos necessários para entrar no Cadastro Nacional de Adoção;
- Com os documentos em mãos, será necessário apresentar uma petição ao cartório da Vara de Infância, que pode ser preparada por um advogado de família;
- Se você for aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Além disso, quem quer adotar é obrigado a realizar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, cuja duração varia de estado para estado.
Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica interprofissional e especializada, na qual quesitos como situação socioeconômica e psicoemocional são avaliados. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
O que acontece durante a entrevista?
Durante a entrevista técnica, você poderá descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Assim, é possível escolher o gênero, a faixa etária, o estado de saúde, etc.
Inclusive, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
O que acontece após a habilitação?
Após ser habilitado para adotar, seu nome entra automaticamente na fila de adoção do seu estado. Assim, você terá apenas que aguardar até aparecer uma criança ou adolescente com o perfil compatível com aquele que foi fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.
O que acontece quando encontram uma criança?
Quando uma criança com o perfil fixado é encontrada, o histórico de vida dela é apresentado a você; se houver interesse, ambos são apresentados.
A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo de adoção.
Durante esse estágio de convivência que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e você poderá ajuizar a ação de adoção.
Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança irá morar com você, contudo a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas até apresentar uma avaliação conclusiva.
Ao fim do processo, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de ocorrer a troca do primeiro nome da criança.
Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, no caso de divórcio ou dissolução da união estável dos pais, e herança.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), graduando em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Tenho interesse para adotar queria da todo amor do mundo
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