No dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos, nesta quarta-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto vai à votação no plenário da Casa em regime de urgência, ainda sem data definida.
“É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana”, destacou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
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De acordo com a Agência Brasil, o projeto sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados, onde foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. A proposta da Câmara assegura à mulher os direitos de ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda, informou o BN.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.